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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Gabinete do Vice-Prefeito

Competência do Órgão:

O Vice-Prefeito é o substituto, nos afastamentos, e o sucessor, no caso de vaga, do prefeito. Eleito, permanece como titular de um mandato executivo e na expectativa do exercício do cargo de Prefeito, mas dele não deve auferir qualquer vantagem, nem suportar os seus encargos, enquanto não o assumir em caráter de substituição ou de sucessão. O eleito para Vice-Prefeito (função executiva) fica incompatibilizado para a função legislativa desde que venha a substituir ou a suceder o Prefeito. Por idêntica razão, o titular de um mandato legislativo que se eleja Vice-Prefeito incompatibiliza-se com a função anterior (legislativa), desde que assuma o cargo de prefeito. Mas as incompatibilidades ou impedimentos funcionais estabelecidos para o Prefeito não atingem o Vice-Prefeito enquanto este não assumir aquele cargo. Isso porque tais restrições visam a resguardar o exercício do cargo, e não aquele que se mantém em posição de mera suplência. Enquanto o Vice-Prefeito não auferir as vantagens do cargo de Prefeito, não poderá suportar os ônus correlatos. As leis orgânicas dos municípios comumente se referem ao “cargo de Vice-Prefeito” e estabelecem que a sua “posse” se dará na mesma data e com as mesmas formalidades dada ao Prefeito. Há nessas expressões impropriedade jurídica porque não existe “cargo de Vice-Prefeito”, mas, tão somente, mandato de Vice-Prefeito para substituição do Prefeito. Não havendo cargo, não pode haver posse nem compromisso de exercício. A posse do Vice-Prefeito só se dará no cargo de Prefeito no momento em que for convocado para substituição (definitiva ou provisória) do titular. Neste momento é que o Vice-Prefeito se investe no cargo do qual é suplente, e daí por diante aufere todas as vantagens e suporta todos os encargos do seu exercício, inclusive as restrições (impedimentos ou incompatibilidades e inelegibilidades) estabelecidas para o Prefeito. Toda vez que o Vice-Prefeito venha a substituir o Prefeito deverá renovar o termo de exercício. O subprefeito, nos Municípios que o admitem, exerce funções delegadas pelo Prefeito, nos limites distritais, na forma prevista na Lei Orgânica local. Não é agente político, nem servidor público no sentido próprio.

 

Atendimento: 07h ás 13h


Responsável: Vice-Prefeito: Deogenes Fraga Cardoso

E-mail do e-SIC: deogenesfragacardoso@gmail.com

Telefone: (79) 9934-9458

Endereço: Rua C, 112 - Conjunto Maria Rosa Silva - CEP: 49.940-000 - Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00hs - Fone: (79) 9 9930-3839


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