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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

DISQUE OUVIDORIA - SAUDE

Competência do Órgão:

DISQUE OUVIDORIA/SUS: 155

 

COMPETÊNCIA DO OUVIDOR

 

  • Receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes as demandas dos(as) cidadãos(ãs) e outras partes interessadas, a respeito da atuação do órgão ou entidade pública.

 

  • Articular-se com as áreas administrativas e técnicas com vistas a garantir a instrução correta, objetiva e ágil das demandas apresentadas pelos(as) cidadãos(ãs), bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido, para resposta ao(à) cidadão(ã).

 

  • Manter o(a) cidadão(ã) informado(a) sobre o andamento e o resultado de suas demandas.

 

  • Cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento do gestor do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos.

 

  • Organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, periodicamente ou quando o gestor julgar oportuno.

 

  • Promover a constante publicização de suas atividades, com o fim de facilitar o acesso do(a) cidadão(ã) às ouvidorias e aos serviços oferecidos pelos seus órgãos.

 

  • Analisar as necessidades e expectativas dos usuários, colhidas por meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações, relativas às ações e aos serviços de saúde prestados à população, com o objetivo de subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos competentes.

 

  • Encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos e às unidades da Secretaria de Saúde para as providências necessárias.

 

  • Realizar a mediação administrativa nas unidades administrativas do órgão, com vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas pelos(as) cidadãos(ãs), bem como a sua conclusão dentro do prazo estabelecido.

 

  • Informar, sensibilizar e orientar o(a) cidadão(ã) para a participação e o controle social dos serviços públicos de saúde.

 

  • Informar os direitos e deveres dos(as) usuários(as) dos serviços de saúde do SUS.

        

               QUANTO AO SIGILO E À ÉTICA

 

  • A organização e o funcionamentoda Ouvidoria do SUS devem assegurar a preservação dos aspectos éticos, de privacidade e de confidencialidade em todas as etapas de processamento das demandas recebidas de seus usuários.

 

  • A Ouvidoria do SUS deve manter o sigilo da fonte quando o interessado solicitar a preservação de sua identidade. Porém, deve-se esclarecer ao(à) cidadão(ã) sobre a possibilidade da quebra do sigilo por seu consentimento ou por determinação judicial.

 


Responsável: Cleydeane dos Santos

E-mail do e-SIC: ouvidoria@saude.se.gov.br

Telefone: (79) 9 3268-12

Endereço: Praça da Matriz, sn - Centro, CEP 49750-000