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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Chefe da Controladoria Geral

Competência do Órgão:

É da competência da Controladoria Geral do Município: I - elaborar as normas de Controle Interno para os atos da Administração, a serem aprovadas por decreto; II - propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal, quando necessário, atualização e adequação das normas de Controle Interno para os atos da administração; III - programar e organizar auditorias nas Unidades Administrativas, com periodicidade pelo menos anual; IV - programar e organizar auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com recursos públicos; V - manifestar-se expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com o seu atestado, de que tomou conhecimento das conclusões nelas contidas; VI - encaminhar ao Tribunal de Contas, Relatórios de Auditorias e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos causados ao erário, ou evitar a ocorrência de falhas semelhantes; VII - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, instauração de Tomada de Contas Especial, responsabilizando-se por sua execução, no caso de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, que resulte dano ao erário; VIII - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que solicite ao Tribunal de Contas a realização de Auditorias Especiais; IX - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no âmbito de sua competência, a instauração de Processo Administrativo, e responsabilizar-se por sua realização, nos casos de descumprimento de norma de Controle Interno, caracterizado como grave infração à norma constitucional ou legal; X - dar conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apuradas em Tomada de Contas Especial realizada, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e para corrigir e evitar novas falhas; XI - programar e sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para melhoria do Controle Interno; XII - assinar, por seu titular, o Relatório de Gestão Fiscal 

 

Horário de Funcionamento: das 08h às 12h e das 14h às 17h(Segunda a sexta)


Responsável: Mariana Santos da Silva

E-mail do e-SIC: controladoria@cristinapolis.se.gov.br

Telefone: (79) 3542-0120

Endereço: Praça da Bandeira, 81, Centro, Cristinápolis/SE (Prédio Prefeitura)