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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Governo - SEMGOV

Competência do Órgão:

Art. 12 A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade a prestação de apoio e assistência ao Prefeito Municipal, no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas, de representação social e de comunicação social, cabendo-lhe especifica e especialmente organizar o expediente e controlar a pauta e a realização de audiências do Prefeito; promover a recepção, estudo, triagem e encaminhamento do expediente enviado Prefeito Municipal e a transmissão e controle da execução das ordens e determinações dele emanadas; preparar e executar serviços de cerimonial público; desempenhar atividades de comunicação social da Prefeitura Municipal; operar serviços de segurança pessoal do Prefeito Municipal; promover a articulação institucional com órgãos e entidades da administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, e com outras instituições, no interesse do Município; executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara de Vereadores, de projetos de interesse do Executivo, e manter contato com lideranças políticas e parlamentares do Município; a supervisionar a elaboração, redação e recomposição de proposições legislativas de interesse do Poder executivo, bem como de decretos e outros atos normativos do Prefeito Municipal; efetuar o controle, o registro e a guarda dos atos oficiais do Prefeito Municipal e da legislação; prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações político-administrativas com os munícipes, com os órgãos e entidades Públicas e Privadas e com as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados; promover, acompanhar e integrar as ações de ordem pública, defesa da cidadania e defesa civil no âmbito municipal; desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; elaborar proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; executar outras atividades correlatas âmbito de sua finalidade que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 13 HORAS

TELEFONE PARA CONTATO:

 


Responsável: Janailson dos Santos Farias

E-mail do e-SIC: gabprefeito.pmcarira@carira.se.gov.br

Telefone: (79) 8147-3474

Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Morais, 56, Centro