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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Abastecimento Alimentar e Meio Ambiente - SEMDRA

Competência do Órgão:

Art. 95 A Secretaria do Desenvolvimento Rural e do Abastecimento Alimentar tem por finalidade a coordenação da elaboração, da execução e da avaliação das políticas, programas e projetos de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do abastecimento alimentar no âmbito municipal, cabendo-lhe específica e especialmente promover ações de fomento a atividades agropecuárias; providenciar, diretamente, ou mediante convênio com entidades especializada, assistência técnica e extensão rural; promover o fortalecimento da agricultura familiar como fator de geração de renda; promover a preservação da diversidade e da integridade do patrimônio ecológico do Município, bem como a proteção da fauna e da flora e dos recursos hídricos e atmosféricos; promover a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional; articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos na área agropecuária; desenvolver estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do agronegócio do Município; exercer as atividades de inspeção e fiscalização, visando à defesa sanitária, vegetal e animal; fiscalizar e controlar o armazenamento, o abastecimento de produtos agropecuários e a comercialização de insumos agrícolas em todo o território do Município, estimulando a adubação orgânica e o controle integrado das pragas e doenças; controlar e fiscalizar a produção, comercialização, armazenamento, transporte interno e uso de agrotóxicos e biocidas em geral, exigindo o cumprimento de receituários agronômicos; gerir matadouros e mercados públicos municipais; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; elaborar proposta orçamentária parcial e remetê-la o órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua finalidade que forem regularmente conferidas ou determinadas. Art. 96 São unidades administrativas da SEMDRA: I - Divisão do Desenvolvimento Agropecuário e do Cooperativismo - DIDAC; a) Gerência da Assistência Técnica e da Extensão Rural - GEAT; b) Gerência dos Recursos Hídricos e da Irrigação - GERI; II - Divisão da Defesa Sanitária Animal e Vegetal - DIVAV; III - Divisão do Abastecimento Alimentar - DIVAL. Art. 97 São Unidades executoras da SEMDRA; I - Mercado Público Municipal; II - Matadouro Municipal. Art. 98 É colegiado vinculado à SEMDRA o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDERS.  

 


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 13 HORAS

 

TELEFONE PARA CONTATO:

(79) 3445 - 2034


Responsável: Josefa Joilda Almeida Dutra leal

E-mail do e-SIC: agricultura@carira.se.gov.br

Telefone: (79) 8162-2808

Endereço: Rua José Barbosa de Mendonça, n° 56 - Centro