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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Orçamento - SEMGES

Competência do Órgão:

Art. 18 A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Orçamento tem por finalidade a programação, a organização , a execução, o acompanhamento e o controle das ações do Poder Executivo do Governo Municipal nas áreas de planejamento e orçamento e de gestão do patrimônio, dos recursos humanos e do meio ambiente, cabendo-lhe específica e especialmente prestar apoio e assistência direta e imediata ao Chefe do poder Executivo nas áreas de planejamento e orçamento públicos e de gestão territorial e ambiental, patrimonial e de pessoal; promover a coordenação e elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias, das propostas de orçamento anual; exercer a coordenação da política de investimentos do Município; coordenar o processo de capacitação de recursos para o financiamento do desenvolvimento municipal; planejar e coordenar a implantação de políticas públicas integradas de desenvolvimento sustentável; acompanhar a execução de políticas Públicas , planos, programas, projetos municipais que estejam sendo desenvolvidos e executados por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; promover o cadastro das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos ; propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município; propor medidas de aperfeiçoamento da gestão pública, quanto a aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas municipais; realizar pesquisas socioeconômicas, estatísticas geográficas e cartográficas; coordenar o processamento eletrônico centralizado de dados e os serviços de tecnologia da informação; articular-se com organismos, públicos e privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município; acompanhar a aplicação do Plano Diretor do Município, coordenar e executar as ações pertinentes ao meio ambiente no território do Município; acompanhar a execução físico - financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados; acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município; estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para a simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; realizar a centralização do sistema de folha de pagamento do município; promover ações e serviços de recrutamento e seleção de pessoal; cuidar da política de capacitação dos servidores públicos municipais; realizar serviços de previdência e assistência ao servidor público; organizar e manter o almoxarifado central da Prefeitura municipal; registrar o patrimônio móvel do Município; atender às necessidades de material dos órgãos e entidades da Administração Municipal; guardar e conservar documentos pertencentes ao Município ou aqueles que estiverem sob sua responsabilidade ; promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; promover, organizar e administrar os serviços de informática da prefeitura; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades; elaborar proposta orçamentária parcial e prover sua inclusão no projeto de lei de orçamento do município; executar outras atividades correlatas no âmbito de sua finalidade que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. 19. São unidades administrativas da SEMGES; I - Departamento dos Planos e dos Orçamentos - DEPLA II - Departamento da Gestão Administrativa - DEGES; a) Coordenadoria da Gestão de Pessoas - COPE; b) Coordenadoria da Gestão Patrimonial - COPA; c) Coordenadoria dos Serviços Operacionais - COSO d) Departamento da Gestão Territorial e Ambiental - DETAM Art. 20 São Unidades Executivas da SEMGES: I - Almoxarifado Central; II - Arquivo Central; III - Protocolo Central; IV - Central de Atendimento ao Servidor. Art. 21 É Colegiado vinculado à SEMGES o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CONDEM.  


HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 13 HORAS

TELEFONE PARA CONTATO:

(79) 3445 - 2008


Responsável: Alequixsandro Barreto Santana

E-mail do e-SIC: administracaopmcarira@carira.se.gov.br

Telefone: (79) 9808-7805

Endereço: Praça Olímpio Rabelo de Moraes, 56