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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Procuradoria Geral do Município - PROGEM

Competência do Órgão:

Art. 14 Procuradoria Geral do Município - PROGEM tem por finalidade a prestação de assistência imediata e assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, notadamente na área jurídica e quanto ao trato de questões, providências e iniciativas pertinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas; orientar e controlar a legalidade dos atos praticados pela Administração Municipal Direta e Indireta; representar o Município em juízo ou em processos administrativos contenciosos; cobrar amigável e judicialmente a dívida ativa municipal; defender, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo; controlar a legalidade e a consultoria jurídica da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, emitindo Pareceres, inclusive sobre a constitucionalidade de projetos de lei, sobre a interpretação a ser adotada pela Administração acerca de leis ou Atos Administrativos; responder a consultas formuladas pelos demais poderes ou entes da Federação, em ambos os casos por determinação do Chefe do poder Executivo, quando este tenha recebido solicitação neste sentido das autoridades competentes; elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, inclusive em mandados de segurança, pelo Chefe do Poder Executivo; propor ao Chefe do Poder Executivo a representação à Procuradoria Geral da República, para a declaração de inconstitucionalidade por violação à Constituição Federal; assessorar o Chefe do Poder Executivo na elaboração dos projetos de lei e no trâmite dos processos legislativos; propor ao chefe do Poder Executivo a edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas pelo interesse público, ou para a aplicação da Constituição e das leis vigentes; uniformizar a jurisprudência administrativa, através da emissão de enunciados de entendimento aplicáveis a toda Administração Municipal, após a devida numeração e publicação oficial; opinar sobre a elaboração de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitação, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observados por toda a Administração e publicados Oficialmente; opinar sobre as consultas a serem formuladas pela Administração Municipal ao Tribunal de Contas; opinar quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à extensão dos efeitos de julgados a quem não tenha sido parte no respectivo processo; propor ao Chefe do Poder Executivo atribuição de efeitos normativos a parecer que, depois de publicado oficialmente, vinculará toda Administração; encaminhar ao chefe do Poder Executivo parecer acerca de conflitos positivos ou negativos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; julgar, em primeira instância, as impugnações ao lançamento de tributos municipais; propor ao Chefe do Poder Executivo a anulação de atos da Administração Pública Municipal; receber citações, intimações e notificações nas ações em que o Município seja parte; firmar, como representante legal do Município, contratos, convênios e outros ajustes de qualquer natureza; firmar, conjuntamente com o Prefeito Municipal, os atos translativos de domínio de bens imóveis de propriedade do Município, ou daqueles que vierem a ser por este adquiridos; orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias; selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse da Procuradoria, de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca jurídica do Município, após sua constituição; participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de Atividades; elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município; Executar outras atividades correlatas no âmbito de sua finalidade que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

SEGUNDA A SEXTA - 07 ÀS 13 HORAS

TELEFONE PARA CONTATO:

 


Responsável: Ana Paula Costa Almeida

E-mail do e-SIC: procuradoria@carira.se.gov.br

Telefone: (79) 9990-0065

Endereço: Rua Manoel Sobral, 156, Carira/SE