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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

VICE-PRESIDENTE

Competência do Órgão:

I. substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças; II. promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido em lei; III. promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazêlo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.


Responsável: ANTÔNIO CIRILO DE OLIVEIRA

E-mail do e-SIC: PODERLEGISLATIVOUMBAUBA@GMAIL.COM

Telefone: (79) 9983-5936

Endereço: RUA BENJAMIM CONSTANT, 152 - CENTRO - UMBAÚBA -SE - 49260-000