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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

PRESIDENTE

Competência do Órgão:

I. representar a Câmara em juízo e fora dele; II. dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos da Câmara; III. interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; IV. promulgar as resoluções e decretos legislativos; V. promulgar as leis em que tenha havido sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário, e enviado ao Prefeito para promulgação e este não o faça em 48 horas; VI. fazer publicar os atos da Mesa, as resoluções, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar; VII. autorizar as despesas da Câmara; VIII. representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal; IX. solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção do Município nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual; X. encaminhar para Parecer Prévio, as contas do exercício anterior do Município, dia 15 de junho, ao Tribunal de Contas ou Órgão a que for atribuída tal competência na forma do artigo 31 da Constituição Federal. XI. realizar contratações temporárias para atender necessidade transitória de excepcional interesse público, nos casos admitidos em lei. XII. votar nas seguintes hipóteses:


Responsável: FERNANDO AUGUSTO PRADO DE SANTANA COSTA

E-mail do e-SIC: PODERLEGISLATIVOUMBAUBA@GMAIL.COM

Telefone: (79) 3546-1546

Endereço: RUA BENJAMIM CONSTANT, 152 - CENTRO - UMBAÚBA -SE - 49260-000