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IPTU DE 2020 NÃO TERÁ AUMENTO E TOBIENSES PODERÃO SER RESSARCIDOS DOS ANOS DE 2018 E 2019

publicada em 16/01/2020 20:36 por
IPTU DE 2020 NÃO TERÁ AUMENTO E TOBIENSES PODERÃO SER RESSARCIDOS DOS ANOS DE 2018 E 2019

Na manhã do dia 18 de dezembro de 2019, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, deferiu o pedido de liminar feito pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Tobias Barreto, composta pelo Presidente Romildo Rodrigues, vice-presidente Elisângela Campos, primeiro secretário Verano Rodrigues e segunda secretária Maria Vital, na Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.132/2017. A qual trata sobre a cobrança do IPTU na cidade de Tobias Barreto. 

A referida lei possibilitou aumentos vertiginosos no referido imposto nesta cidade. A Lei autorizava que o mesmo se fizesse no corrente ano de 2020.
O Pleno do Tribunal de Justiça, por unanimidade, concluiu pela inconstitucionalidade de 04 (quatro) artigos da Lei 1.132/2017, o que impossibilita que neste ano de 2020, o IPTU seja aumentado.
No julgamento final, que ainda não tem data marcada, a Mesa Diretora da Câmara Municipal pretende que a Lei seja declarada inconstitucional desde seu início, possibilitando que a Prefeitura devolva aos contribuintes todos os valores cobrados com excesso a partir de 2018.

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