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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Coordenadora de Gabinete do Presidente

Competência do Órgão:

 Compete ao Coordenador do Gabinete do Presidente coordenar as atividades do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I - prestar assessoramento direto e apoio legislativo ao Presidente da Câmara;
II - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e legislativos; 
III - desenvolver as atividades de atendimento e informação ao público e autoridades; 
IV - receber, despachar, preparar e expedir as correspondências do Presidente da Câmara; 
V - secretariar o Presidente da Câmara nas reuniões internas e externas, quando convocado;
VI - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação do interesse da Presidência da Câmara; 
VII - estimular e facilitar a comunicação interna; 
VIII - manter o Presidente da Câmara informado sobre os eventos sociais, públicos e privados, em que sua participação seja necessária; 
IX - organizar, monitorar e executar os serviços de cerimonial da Câmara; 
X - examinar previamente todos os documentos para a assinatura do Presidente, em consulta com a Advocacia Geral, quando necessário; 
XI - organizar e estabelecer procedimentos necessários à segurança do Presidente da Câmara; 
XII - confeccionar, expedir e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos promovidos pela Câmara, em que haja envolvimento direto do Presidente;
XIII - gerenciar a prestação de contas da verba de gabinete;
XIV - elaborar estudos e pesquisas para a execução de projetos e proposições em geral;
XV - elaborar anteprojetos de lei, exposição de motivos e proposições em geral; 
XVI - observar e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica, do Regimento Interno e dos demais normativos; XVII - disciplinar e fiscalizar as atividades que envolvam o atendimento ao público no gabinete; 
XVIII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do Gabinete do Presidente.
 
 

Câmara Municipal de Tobias Barreto

Horário de Funcionamento: 08:00 ás 13:00

 


Responsável: Iane Fernandes dos Santos

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