ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
Assessor Juridico
Competência do Órgão:
Compete ao Assessor Jurídico coordenar as ações de natureza jurídica da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:
I - representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for autora, ré, ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica necessária e adequada;
II - analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;
III - examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;
IV - propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo Municipal;
V - manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
VI - elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
VII - assistir a Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;
VIII - realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;
IX - prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;
X - coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;
XI - compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;
XII - acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres quando solicitado;
XIII - assessorar as comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;
XIV - verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;
XV - examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;
XVI - acompanhar todos os atos relativos às licitações e contratos;
XVII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Advocacia Geral.
Câmara Municipal de Tobias Barreto
Horário de Funcionamento: 08:00 ás 13:00
Responsável: Nicholas Alexandre Rodrigues Gama
E-mail do e-SIC: legislativotobias@gmail.com
Telefone: (79) 8113-7360
Endereço: Avenida 7 de Junho,676 - CEP 49300-000 - Centro - Tobias Barreto/ SE Tel: (79) 3541-1578 / 3541-2373