.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Assessor Juridico

Competência do Órgão:

 Compete ao Assessor Jurídico coordenar as ações de natureza jurídica da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

I - representar em juízo ou fora dele a Câmara Municipal nas ações em que esta for autora, ré, ou interessada, acompanhando o andamento do processo e prestando assistência jurídica necessária e adequada;

II - analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos jurídicos ou judiciários, emitindo pareceres sobre questões de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal;

III - examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da Câmara Municipal ou de interesse desta;

IV - propor o estabelecimento de normas legais ou regulamentos que envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo Municipal;

V - manifestar-se sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;

VI - elaborar peças técnicas na área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;

VII - assistir a Câmara na elaboração e interpretação de contratos, convênios e outros instrumentos legais;

VIII - realizar estudos específicos sobre temas e problemas de interesse da Câmara;

IX - prestar informações e esclarecimentos sobre legislação e normas no âmbito da administração pública;

X - coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos administrativos;

XI - compilar e organizar informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse da Câmara;

XII - acompanhar e assessorar as reuniões legislativas e audiências públicas, emitindo pareceres quando solicitado;

XIII - assessorar as comissões, emitindo pareceres jurídicos a respeito das matérias sujeitas a exame;

XIV - verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos do Executivo, dos elaborados pelo Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário e orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;

XV - examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara;

XVI - acompanhar todos os atos relativos às licitações e contratos;

XVII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Advocacia Geral.

 

 

Câmara Municipal de Tobias Barreto

Horário de Funcionamento: 08:00 ás 13:00

 


Responsável: Nicholas Alexandre Rodrigues Gama

E-mail do e-SIC: legislativotobias@gmail.com

Telefone: (79) 8113-7360

Endereço: Avenida 7 de Junho,676 - CEP 49300-000 - Centro - Tobias Barreto/ SE Tel: (79) 3541-1578 / 3541-2373