I. Assessorar o Presidente do desempenho de suas atribuições constitucionais e legais;
II. Assessorar o Presidente em assuntos de natureza técnica em matéria de planejamento, organização, coordenação, avaliação e controle;
III. Estudar e avaliar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara Municipal, promovendo a adoção de medidas indispensáveis ao seu aprimoramento;
IV. Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;
V. Colaborar na elaboração no relatório anual e prestação de contas da Câmara Municipal;
VI. Coordenar e acompanhar a administração de pessoal, recrutamento, seleção, treinamento, controle e pagamento;
VII. Promover o suprimento, a administração de controle de material, patrimônio móvel e imóvel;
VIII. Acompanhar o arquivo e o almoxarifado da Câmara Municipal;
IX. Examinar, previamente, toda a documentação de envio obrigatório ao tribunal de Contas do Estado;
X. Colaborar na assistência administração aos demais órgãos do poder Legislativo Municipal;
XI. Verificar e analisar os documentos de despesas e aplicar as devidas correções;
XII. Coordenar e assessorar as atribuições da Comissão de Licitação
XIII. Executar outras tarefas correlatas que lhes seja atribuídas.