ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
1° Secretário
Competência do Órgão:
1° Secretario
Seção III
Art. 40 - Compete ao 1° Secretario superintender os serviços administrativos da câmara e, alem das atribuições que decorrem dessa competência:
I - Supervisionar chamada dos vereadores anotando os comparecimentos e as ausências;
II - Realizar a contagem dos votos ou leitura de documentos ordenado pelo Presidente;
III - Ler as preposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - Supervisionar a redação das atas das sessões;
VI - Receber Convites, representações, petições e memórias dirigidas pela Câmara;
VII - Receber e fazer a correspondêcia oficial da casa, exceto a das Comissões, providenciando comunicados individuais aos Vereadores;
VIII - Substituir o Presidente, na ausência do Vice-Presidente na Mesa, quando necessário;
IX - Dar autenticidade a documentos com a assinatura ou rubrica;
X - Assinar com o Presidente e o 2° Secretário as atas e as proposições promulgadas.
Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)
A partir das 18:30h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quinta)
Responsável: Jorge Luiz da Silva
E-mail do e-SIC: santacamara92@gmail.com
Telefone: (79) 3548-1232
Endereço: R. Barão do Rio Branco, Santa Luzia do Itanhy - SE, 49230-000