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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

1° Secretário

Competência do Órgão:

 1° Secretario

Seção III

 

     Art. 40 - Compete ao 1° Secretario superintender os serviços administrativos da câmara e, alem das atribuições que decorrem dessa competência:

     I - Supervisionar chamada dos vereadores anotando os comparecimentos e as ausências;

     II - Realizar a contagem dos votos ou leitura de documentos ordenado pelo Presidente;

     III - Ler as preposições e demais papéis que devam ser de conhecimento da Casa;

     IV - Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

     V - Supervisionar a redação das atas das sessões;

     VI - Receber Convites, representações, petições e memórias dirigidas pela Câmara;

     VII - Receber e fazer a correspondêcia oficial da casa, exceto a das Comissões, providenciando comunicados individuais aos Vereadores;

     VIII - Substituir o Presidente, na ausência do Vice-Presidente na Mesa, quando necessário;

     IX - Dar autenticidade a documentos com a assinatura ou rubrica;

     X - Assinar com o Presidente e o 2° Secretário as atas e as proposições promulgadas.

 

 

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:30h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quinta)


Responsável: Jorge Luiz da Silva

E-mail do e-SIC: santacamara92@gmail.com

Telefone: (79) 3548-1232

Endereço: R. Barão do Rio Branco, Santa Luzia do Itanhy - SE, 49230-000