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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

Presidência

Competência do Órgão:

    Seção II

DO PRESIDENTE

 

Art. 23 - O Presidente é o representante da Câmara, quando esta houver de se pronunciar coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e de sua ordem, tudo na conformidade deste Regimento.

Art. 24 - São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento e das que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - quanto às Sessões da Câmara :

a) abri-las, presidi-las, suspendê-las, quando não puder manter a ordem e encerrá-las, se as circunstâncias o exigirem;

b) fazer ler a ata e o expediente pelo 1o Secretário;

c) conceder a palavra aos Vereadores;

d) convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara ;

e) convocar sessões solenes e especiais, bem como organizar os seus trabalhos, na forma do artigo 158;

f) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

g) interromper o orador que se desviar da matéria, advertindo-o e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra e suspender a Sessão, se necessário;

h) determinar o não-apanhamento taquigráfico de discurso ou aparte anti-regimentais;

i) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando este estiver perturbando a ordem;

j) decidir questões de ordem nos termos do Regimento;

l) decidir se as informações ou documentos serão publicados de inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;

m) anunciar a Ordem do Dia;

n) anunciar o resultado de votação e declarar a prejudicabilidade;

o) determinar verificação de "quorum" em qualquer fase dos trabalhos;

p) designar Vereador para receber e introduzir no Plenário, autoridade ou suplente convocado;

q) desempatar as votações simbólica e nominal e votar em escrutínio secreto;

r) aplicar advertência ou censura verbal a Vereador;

s) decidir os casos omissos, com audiência do Plenário;

t) fixar, no início da primeira e da terceira Sessões legislativas da legislatura, ouvido o colégio de líderes, o número de Vereadores por partido ou bloco parlamentar em cada comissão permanente;

u) elaborar a ordem do dia das sessões extraordinárias e organizar a das sessões ordinárias.

II - quanto às Proposições:

a) submetê-las a discussão e votação;

b) proceder à distribuição de matéria para as comissões permanentes e temporárias;

c) devolver ao autor ou autores proposição que não atenda às exigências regimentais, na forma do artigo 178, cabendo desta decisão recurso para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em primeira instância e em segunda, para o Plenário;

d) deferir a retirada de Proposições da Ordem do Dia;

e) declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental;

f) despachar, em conformidade com este Regimento, os requerimentos verbais ou escritos, submetidos à sua apreciação;

g) promulgar, no prazo de quarenta e oito horas, a Lei que não o tenha sido, em conformidade com o disposto no artigo 36, § 3o, da Lei Orgânica;

h) assinar Autógrafos e Atos da Mesa juntamente com o 1o e 2o Secretários;

III - quanto às Comissões:

a) designar os membros titulares e suplentes das comissões, mediante indicação dos líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado ou se a comissão for de representação;

b) declarar a perda de lugar de membros das Comissões, quando incidirem no número de faltas previstas no artigo 67, § 1o, I;

c) assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

d) presidir as reuniões dos presidentes das comissões permanentes;

e) convocar reunião de comissão, em Sessão Plenária, para apreciar proposição em regime de urgência;

IV - quanto às reuniões da Mesa:

a) presidí-las;

b) tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto, assinando os respectivos atos e pareceres;

c) distribuir a matéria que dependa de parecer;

d) executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro;

V - quanto à publicação e divulgação:

a) não permitir a publicação de pronunciamento que envolva ofensas às instituições nacionais, propaganda de guerra, subversão da ordem política ou social, preconceito de raça, religião ou classe, bem como o que configure crime contra a honra ou contiver incitamento à prática de crime de qualquer natureza;

b) determinar a publicação de matéria referente à Câmara;

§ 1o - Compete ainda ao Presidente:

I - representar a Câmara em Juízo e fora dele;

II - substituir o Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica;

III - dar posse aos Vereadores;

IV - representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

V - fazer relatório anual dos trabalhos da Câmara, apresentando-o na última Sessão do ano legislativo;

VI - justificar ausência de Vereador à Sessão para os efeitos do disposto no artigo 351;

VII - convocar e presidir as reuniões do Colégio de Líderes;

VIII - assinar correspondências da Câmara;

IX - dirigir a polícia da Câmara;

X - zelar pelo prestígio e decoro da Câmara, bem como pela liberdade e dignidade de seus membros, assegurando a estes o respeito devido as suas prerrogativas.

XI - decidir conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;

XII - encaminhar pedidos escritos de informação nos termos do artigo 15, XIII da Lei Orgânica;

XIII - decretar luto oficial;

XIV - responder no prazo de 30 (trinta) dias os requerimentos de informações formulados por Vereadores, Comissões da Câmara e munícipes.

XV - prover os cargos, empregos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores e colocá-los em disponibilidade;

XVI - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;

XVII - fixar os limites de competência para as autorizações de despesa dentro da previsão orçamentária;

XVIII - autorizar assinaturas de convênios, contratos de prestação de serviços e de execução de obras;

XIX - autorizar licitações e homologar seus resultados;

XX - aprovar o calendário de compras;

XXI - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas da Câmara em cada exercício financeiro;

XXII - requisitar reforço policial, nos termos do artigo 371;

XXIII - apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento da Sessão Legislativa Ordinária, resenha dos trabalhos realizados, precedidos de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

XXIV - determinar abertura de sindicância ou inquérito administrativo;

XXV - elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara;

XXVI - apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos e às despesas do mês anterior;

§ 2o - O Presidente só terá voto:

I - nas votações secretas;

II - quando a matéria exigir "quorum" igual ou superior a dois terços;

III - quando houver empate em votação no Plenário;

§ 3o - Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao seu substituto.

§ 4o - O Presidente poderá fazer ao Plenário, a qualquer momento, comunicação de interesse público ou diretamente relacionado com a Câmara.

§ 5o - As decisões do Presidente da Câmara, desde que não sujeitas à deliberação da Mesa e do Plenário, serão consubstanciadas em atos.

 

Horário de Funcionamento: 07h às 13h (Segunda a Sexta)

A partir das 18:30h - Durante as Sessões Ordinárias (Terça e Quinta)


Responsável: Alan dos Santos Barbosa (Presidente)

E-mail do e-SIC: santacamara92@gmail.com

Telefone: (79) 3548-1232

Endereço: R. Barão do Rio Branco, Santa Luzia do Itanhy - SE, 49230-000