ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
CC 02 - DIRETORA DE CONTROLE INTERNO
Competência do Órgão:
RESOLUÇÃO Nº 031
Art. 15º. À Controladoria Interna incumbe:
I - avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
II - realizar o controle em todos os níveis e em todas as unidades da Câmara Municipal de Pirambu da perfeita execução da receita e despesa orçamentária;
III - cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais que regem a matéria;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, os direitos e haveres da Câmara Municipal de Pirambu;
V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da Câmara Municipal de Pirambu;
VI - exercer controle das informações para o sistema de auditoria pública do tribunal de contas do Estado de Sergipe;
VII - emitir parecer e relatório;
VIII - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara Municipal de Pirambu, nos assuntos relativos ao Controle Interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IX - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos, programas e orçamentos Câmara Municipal de Pirambu;
X - apoiar o controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe no exercício de sua missão institucional;
XI - desempenhar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições.
Responsável: TICIANE FERREIRA ARAÚJO
E-mail do e-SIC: cmp.pirambu@gmail.com
Telefone: (79) 3276-1001
Endereço: Praça Nossa Senhora do Carmo, 41 - Centro;