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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

CC 02 - DIRETORA DE CONTROLE INTERNO

Competência do Órgão:

RESOLUÇÃO Nº 031

 

Art. 15º. À Controladoria Interna incumbe:

       I - avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

    II - realizar o controle em todos os níveis e em todas as unidades da Câmara Municipal de Pirambu da perfeita execução da receita e despesa orçamentária;

      III - cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais que regem a matéria;

    IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, os direitos e haveres da Câmara Municipal de Pirambu;

     V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da Câmara Municipal de Pirambu;

     VI - exercer controle das informações para o sistema de auditoria pública do tribunal de contas do Estado de Sergipe;

     VII - emitir parecer e relatório;

   VIII - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara Municipal de Pirambu, nos assuntos relativos ao Controle Interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;

     IX - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos, programas e orçamentos Câmara Municipal de Pirambu;

     X - apoiar o controle externo do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe no exercício de sua missão institucional;

      XI - desempenhar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições.


Responsável: TICIANE FERREIRA ARAÚJO

E-mail do e-SIC: cmp.pirambu@gmail.com

Telefone: (79) 3276-1001

Endereço: Praça Nossa Senhora do Carmo, 41 - Centro;