.

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

CC 01 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Competência do Órgão:

RESOLUÇÃO Nº 031

 

Art. 9º Compete ao Departamento de Administração, Orçamento e Finanças:

        I - planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas ao orçamento, finanças, contabilidade, comunicação, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, segurança e higiene;

        II - orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentária-financeira, contabilidade e movimentação financeira;

        III - promover o controle orçamentário das dotações existentes e solicitar a abertura de créditos adicionais ao Poder Executivo quando necessário;

        IV - elaborar toda a documentação necessária à contabilidade com vistas à confecção de balancetes mensais e balanço geral;

        V - operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contatos e convênios;

        VI - preparar o pagamento mensal dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pirambu;

        VII - promover o controle financeiro das despesas e receitas da Câmara Municipal de Pirambu, através de caixa e bancos, mantendo a Presidência informada diariamente do movimento;

        VII - desempenhar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições.  


Responsável: VALDEZITO RODRIGUES DOS SANTOS

E-mail do e-SIC: cmp.pirambu@gmail.com

Telefone: (79) 3276-1001

Endereço: Praça Nossa Senhora do Carmo, 41 - Centro;