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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

DIRETOR DE CONTROLE INTERNO

Competência do Órgão:

Compete à Secretaria de Controle Interno exercer o acompanhamento e a avaliação da gestão e dos recursos geridos pela Câmara de Vereadores, mediante a aplicação de técnicas de auditoria e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional; executar a avaliação do processo de contas; verificar e avaliar o cumprimento dos objetivos, o atingimento das metas e a execução de planos, bem como a conformidade às normas aplicáveis à Casa; realizar ações de controle previstas no Plano Anual de Controle Interno e outras não planejadas, por determinação da Mesa Diretora; e assessorar esse Órgão Diretivo nas áreas de sua competência. A Competência geral do Controle Interno na Câmara Municipal é “assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas”. As Competências específicas são: a) Observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos. b) Assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais sua exatidão, confiabilidade, integridade e oportunidade. c) Antecipar-se, previamente, ao cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconômicas e fraudes. d) Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos. e) Salvaguardar os ativos financeiros e físicos quanto a sua boa e regular utilização e assegurar a legitimidade do passivo. f) Permitir a implementação de programas, projetos, atividades, sistemas e operações, visando à eficácia, eficiência e economicidade dos recursos. g) Assegurar aderência às diretrizes, planos, normas e procedimentos do órgão/entidade.

 

 


Responsável: MARTA OLIVEIRA SANTANA

E-mail do e-SIC: contato@camarademontealegre.se.gov.br

Telefone: (79) 9945-3348

Endereço: Praça Presidente Médici, nº 35,