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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

CHEFE DE CONTROLE INTERNO

Competência do Órgão:

Incumbe ao Departamento de Controle Interno:

I- prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação contábil vigente;

II- fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;

III- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;

IV- zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;

 

V- apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional de Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;

VI- analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;

VII- recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;

VIII- zelar pela observância dos limites de gastos totais;

IX- supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;

X- produzir, sempre que requisitados, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela administração de unidades da Câmara;

XI- participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;

XII- recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;

XIII- propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;

XIV- alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou legalidade prevista em lei;

XV- comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou legalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;

XVI- indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;

XVII- assegurar a economicidade da administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional;

XVIII- identificar erros, fraudes e seus agentes;

XIX- apoiar o controle externo;

XX- executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8:00h ás 12:00h

 

 


Responsável: ALAN MICHEL MENDONÇA RIBEIRO

E-mail do e-SIC: alanmithel@gmail.com

Telefone: (79) 9927-9498

Endereço: RUA GOV. JOÃO ALVES FILHO, 37, CENTRO - MACAMBIRA-SE – CEP : 49565-000