ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
Competência do Órgão:
DIRETORA DO CONTROLE INTERNO
Responsável: IRANEIDE LUCIANO ARAÚJO
E-mail: controle.interno@camaradeitaporanga.se.gov.br
Endereço: Praça José Sobral Garcez Filho S/N, Centro, Itaporanga D’Ajuda/SE.
CEP: 49120-000
Telefone: (79) 3264-1000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00hs
Competência
Art.15 lncumbe ao Departamento de Controle lnterno:
| - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente da Câmara nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Constituição Federal, Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação contábil vigente;
ll - fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a êxecução dos planos orçamentários;
lll - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência das gestôes orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
lV - zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
V - apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
Vl - analisar a prestaçáo de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
Vll - recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
Vlll - zelar pela observância dos limites de gastos totais;
lX - supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos da legislação vigente;
X - produzir, sempre que requisitado, relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela administração de unidades da Câmara;
Xl - participar dos processos de expansão de informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
Xll - recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias,
Xlll - propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
XIV - alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
XV - comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XVI - apoiar o controle externo;
XVll - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle lnterno.
Responsável: Cristiane Silva Siqueira
E-mail do e-SIC: ouvidoria@camaradeitaporanga.se.gov.br
Telefone:
Endereço: Praça José Sobral Garcez Filho S/N, Centro, Itaporanga D’Ajuda/SE. CEP: 49120-000
Conjunto de informações atualizadas em: 24/04/2019