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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

DIRETOR GERAL

Competência do Órgão:

COMPETENCIA:

  • Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;
  • Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;
  • Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;
  • Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos do CAC;
  • Representar o CAC perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;
  • Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;
  • Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;
  • Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
  • Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;
  • Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;
  • Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;
  • Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;
  • Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;
  • Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;
  • Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal.

 

HORARIO DE ATENDIMENTO: SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00 AS 13:00


Responsável: LUANA ESTEPHANIE DOS SANTOS

E-mail do e-SIC: camaragracchocardoso@hotmail.com

Telefone: (79) 9657-1217

Endereço: Rua Itabi, SN --- TELEFONE: (79) 9.9657-1217