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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

ASSESSORIA PARLAMENTAR DO PLENÁRIO CC-2

Competência do Órgão:

Competência do Órgão:

Art.19- À Assessoria Legislativa e Parlamentar, unidade administrativa que assessora a operação das atividades legislativas do Plenário e das Comissões, cabe:

I- prover meios técnicos e administrativos para cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal;

II- assessorar a Mesa Diretora e as Comissões em matérias que exijam apreciação técnica e regimental, elaborando os pareceres e reunindo informação

III- orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias;

IV- receber, autuar e numerar os projetos de lei;

V- preparar os projetos de lei e encaminhá-los para as respectivas comissões;

VI- proceder à consolidação e à atualização da legislação Municipal;

VII- acompanhar a tramitação de todos os projetos legislativos;

VIII- manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, com todos os documentos do processo legislativo;

IX- formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação nos órgãos oficiais com cópia para o Executivo;

X- apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário;

XI- acompanhar a discussão das matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa Diretora;

XII- acompanhar e assessorar o trabalho das Comissões da Câmara, cooperando na elaboração de pareces e procedimentos legislativos;

XIII- administrar, desenvolver e manter centro de informações, banco de dados e levantamento estatísticos de órgãos municipais, estaduais e federais, destinados ao acompanhamento do processo legislativo;

XIV- articular-se com os órgãos e entidades do Poder Executivo, quando da apresentação, defesa e aprovação dos projetos de inciaticas diversas;

XV- participar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da lei de diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e seu controle e aplicação;

XVI- cooperar com os órgãos e unidades da Câmara na elaboração de pareceres, emendas, projetos de leis, decretos, resoluções e demais atos normativos;

XVII- executar outras atividades afins.

 

Horário de Funcionamento das 7hs às 13hs


Responsável: DEYSE DERIA SANTOS

E-mail do e-SIC: camaragalmaynard@hotmail.com

Telefone: (79) 3268-1162

Endereço: PRAÇA DA MATRIZ, S/N 079 3268-1162