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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Listando toda estrutura administrativa

PRESIDENTE

Competência do Órgão:

O Presidente da câmara é a mais alta autoridade da mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. Compete ao Presidente da Câmara; exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei; representar a Câmara em juzo, inclusive prestando informações em mandsaso de segurança contra a mesa ou do plenário; representar a camara junto ao prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral; credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos; fazer expedir convites para as sessões solenes da câmara municipal ás pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência; conceder audiencias ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados; requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidadedo funcionamento da Câmara; empssar os vereadores redardatários e suplentes e declarar mpossado o prefeito, quando trata-se de presidente da câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o plenário; declarar extintos os mandatos dos prefeitos, vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato; convocar suplente de Vereador, quando for o caso; declarar destituído o membro da mesa ou de comissão permanente, nos casos previstos neste regimento; assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos; dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;

b) superintender a organização da pauta dos trabalhoslegislativos;

c) anunciar o inicío e o termino do Expediente e da Ordem do dia;

d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres , requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia;

f) manter a ordem no recinto da câmara concedendo a palavra aos vereadores inscritos caçando-a, disciplinado os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

g) resolver as questões de ordem;

h) interpretar o regimento interno, para aplicação aos casos omissos;

i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

j) proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;

l) encaminhar os processos e expedientes às comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;

Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo natadamente:

a) recber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;

b) encaminhar ao prefeito por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

c) solicitar ao prefeito as informações pretendiddas pelo plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;

d) requsitar as verbas destinadas ao legislativo, mensalmente;

e) solicitar mensagm com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da câmara quando necessário;

promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis não sancionadas pelo prefeto no prazo estabelecido pelo art. 69 § 1° da lei organica municipal e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar; ordenar as despesas da camara municipal e assinar cheques nominativos juntamente com o teoureiro ou outro funcionário designado para tal; determinar licitação para contratações administrativas de competenca da camara quando exigivel, atraves da comissão de licitação da prefeitura. Apresentar ou colocar á disposição do plenário mensalmente, o balancete da cãmara do mes anterior; administrar o pessoal da camara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes  penalidades, julgando os recursos hierárqucos de funcionários a cãmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão; mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos eesclarecimento de situações; exerer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da camara municipal, dentro oufora do recinto da mesma; autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao executivo.

O presidente da cãmara, quando estiver substituindo o prefeito nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

O presidente da camara poderá oferecer proposições ao plenário mas deverá afastar-se da direção da mesa quando estiverem as mesmas em discussão ou votação.

O presidente da camara votará na eleição da mesa, quando a matéria exigir, para a suaaprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da câmara, nos cass de empate, nas votações públicas e secretas.

 

 Atendimento: 08:00 as 13:00


Responsável: ALCIDES CLEVISON DE OLIVEIRA FILHO

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