ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Listando toda estrutura administrativa
ASSESSORIA PARLAMENTAR DO PLENÁRIO CC-2
Competência do Órgão:
Competência do Órgão:
Art.19- À Assessoria Legislativa e Parlamentar, unidade administrativa que assessora a operação das atividades legislativas do Plenário e das Comissões, cabe:
I- prover meios técnicos e administrativos para cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal;
II- assessorar a Mesa Diretora e as Comissões em matérias que exijam apreciação técnica e regimental, elaborando os pareceres e reunindo informação
III- orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e extraordinárias;
IV- receber, autuar e numerar os projetos de lei;
V- preparar os projetos de lei e encaminhá-los para as respectivas comissões;
VI- proceder à consolidação e à atualização da legislação Municipal;
VII- acompanhar a tramitação de todos os projetos legislativos;
VIII- manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, com todos os documentos do processo legislativo;
IX- formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para publicação nos órgãos oficiais com cópia para o Executivo;
X- apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, elaborando as pautas, fornecendo todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário;
XI- acompanhar a discussão das matérias e dar encaminhamento ao sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa Diretora;
XII- acompanhar e assessorar o trabalho das Comissões da Câmara, cooperando na elaboração de pareces e procedimentos legislativos;
XIII- administrar, desenvolver e manter centro de informações, banco de dados e levantamento estatísticos de órgãos municipais, estaduais e federais, destinados ao acompanhamento do processo legislativo;
XIV- articular-se com os órgãos e entidades do Poder Executivo, quando da apresentação, defesa e aprovação dos projetos de inciaticas diversas;
XV- participar e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da lei de diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e seu controle e aplicação;
XVI- cooperar com os órgãos e unidades da Câmara na elaboração de pareceres, emendas, projetos de leis, decretos, resoluções e demais atos normativos;
XVII- executar outras atividades afins.
Horário de Funcionamento das 7hs às 13hs
Responsável: Rosimeire dos Santos Santana
E-mail do e-SIC: camaragalmaynard@hotmail.com
Telefone: (79) 3268-1162
Endereço: PRAÇA DA MATRIZ, S/N 079 3268-1162
Conjunto de informações atualizadas em: 22/04/2019